Informações úteis: Programa e-Lar

Um guia simplificado para apoiar formandos, em especial adultos vulneráveis, a aceder ao programa de eficiência energética.

O que é o Programa e-Lar?

Cozinha moderna com equipamentos elétricos eficientes do programa e-Lar

É um apoio do Fundo Ambiental para ajudar as famílias a substituir equipamentos domésticos a gás (esquentadores, fogões, fornos) por equipamentos elétricos novos e mais eficientes (classe A ou superior). O objetivo é aumentar a segurança, reduzir a conta de energia e o impacto ambiental, através de um voucher que não exige pagamento adiantado.

Quem se pode candidatar?

Grupo I e II (Vulneráveis)

Pessoas que beneficiam da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou que participam no programa "Bairros + Sustentáveis".

  • Apoio mais elevado.
  • Transporte e instalação incluídos no apoio.

Grupo III (Público Geral)

Qualquer pessoa com um contrato de fornecimento de eletricidade em seu nome.

  • Apoio para a compra de equipamentos.
  • Transporte e instalação não incluídos.

Requisito Comum

O candidato deve ser maior de idade e o contrato de eletricidade da habitação tem de estar em seu nome, mesmo que a casa seja arrendada.

Como Submeter a Candidatura: Passo a Passo

1

Registo no Portal

Aceder ao site www.fundoambiental.pt e criar um registo. Mesmo quem já se registou para apoios anteriores, precisa de um novo registo específico para o e-Lar.

2

Preencher Formulário

Com o registo feito, preencher o formulário de candidatura ao programa e-Lar com os dados pessoais e da habitação e submeter os documentos necessários.

3

Receber e Aceitar

Após aprovação, o candidato recebe um email para assinar o Termo de Aceitação na plataforma. Tem 5 dias úteis para o fazer. Depois de aceitar, recebe o "Voucher e-Lar" digital.

4

Usar o Voucher

Com o voucher (válido por 60 dias), o beneficiário dirige-se a uma loja da rede de fornecedores qualificados (lista no site) para escolher o equipamento. O fornecedor trata de tudo a partir daqui.

O que é preciso ter à mão?

  • Nome completo
  • NIF (Número de Contribuinte)
  • NISS (Número de Segurança Social)
  • Morada completa da habitação
  • Código CPE (encontra-se na fatura da eletricidade)
  • Fotografia nítida do equipamento a gás que vai substituir

Dúvidas Frequentes e Alertas

ALERTA IMPORTANTE PARA O FORMADOR:

A página de submissão da candidatura não está otimizada para telemóveis. É fundamental que o formando faça a candidatura num computador para evitar erros e dificuldades.

"O meu forno já é elétrico, mas é antigo. Pode ser substituído?"

Não. O programa destina-se exclusivamente à substituição de equipamentos que funcionam a gás (ex: gás de botija ou gás natural) por novos equipamentos elétricos. Um equipamento elétrico antigo não é elegível para troca.

"Tenho de pagar alguma coisa e depois sou reembolsado?"

Não. O sistema funciona com um voucher. O beneficiário não precisa de adiantar dinheiro, a não ser que o preço do equipamento escolhido seja superior ao valor máximo do apoio. Nesse caso, paga apenas a diferença.

"O que acontece ao meu equipamento antigo?"

O fornecedor do novo equipamento é obrigado a recolher o antigo no momento da entrega e a encaminhá-lo para reciclagem, sem custos para o beneficiário.

Valores Máximos do Apoio por Equipamento

O programa financia apenas a troca de um equipamento a gás por um elétrico equivalente.